Há umas semanas recebi um aviso de uma qualquer autoridade internacional a operar no âmbito da internet relativamente a situações de pirataria e violação dos direitos de autor. Alegadamente eu estaria a veicular informação e a publicitar links para o download ilegal de música (no caso concreto, um álbum de Leonard Cohen). O nome da referida autoridade não recordo com precisão, mas tal não é também importante. Claro que a parte do veicular informação para a partilha e download de conteúdos sujeitos a direitos de autor era (é) verdadeira. Mas será pirataria de facto? Segundo o dicionário Universal, Texto Editora, um "pirata é aquele que enriquece à custa de outrem por meio de acções violentas(...)". Assim, vejamos:
1. Não enriqueci à custa de ninguém;
2. Não pratiquei qualquer acto de violência nem incitei ninguém a fazê-lo.
Parece-me, então, que não incorri em qualquer acto de pirataria. Violação de direitos de autor? Provavelmente, se bem que.......
Existem milhares de sites/blogues que permitem o download massivo e descarado de diversos conteúdos (livros, filmes, música,...). Tal oferta é, parece-me a mim, difícil de combater e impossível de erradicar, a não ser que encerrem ou limitem grandemente o acesso à informação que circula, o que, nesse caso, entraríamos no sempre pantanoso campo da violação do direito inalienável à liberdade de expressão. O mercado tradicional tem que se adaptar, e rapidamente, sob pena de continuar a perder milhões. E a melhor estratégia terá que passar, necessariamente, por uma abordagem do tipo "se não os conseguimos vencê-los, juntamos-nos a eles...". Um exemplo para o mercado da música:
Um CD custa cerca de 20 Euros. Não é um bem propriamente barato até porque a partir do momento em que o compramos temos que gramar com o artigo adquirido mesmo que verifiquemos que não é do nosso agrado. Assim, a compra de um CD poderia trazer vantagens acrescidas e que seriam impossíveis de obter através do download gratuito. Parcerias com vista à atribuição de descontos com marcas de roupa, de material desportivo, companhias aéreas, oferta ou desconto nos bilhetes para os concertos, etc, poderiam conferir ao comprador do CD o direito a um desconto que poderia facilmente ultrapassar o dinheiro investido no objecto. E quem recusaria um desconto de 10% numa viagem de 500 Euros (50 Euros) para assistir a um festival de música, por exemplo, num qualquer país? E todos saíam a ganhar:
- O artista porque vendia o que criava;
- O cliente porque tirava do investimento um retorno garantido logo à partida;
- As empresas associadas porque viam assim a sua facturação aumentar.
Enfim, é uma ideia. Não me parece que reprimir só por reprimir, ainda para mais num universo em que informação circula de um lado para o outro quase à velocidade da luz, vá produzir algum dia resultados. Há que ser criativo. Parar, olhar e ver como abordar uma situação que está em descontrolo total.
Por outro lado a possibilidade de efectuar downloads não terá um impacto necessariamente negativo. Por exemplo, ao permitir o acesso a conteúdos que de outra forma os utilizadores jamais viriam a conhecer, pelo simples facto de que não está acessível nas lojas tradicionais dos seus países de origem, poder-se-iam gerar receitas indirectas. No contexto musical, caso essa banda viesse actuar num local próximo essa pessoa sentirá interesse em ir assistir ao concerto (que é pago), o que, se a pessoa nunca tivesse chegado a efectuar o tal acto de pirataria, nunca iria acontecer.
Vou deixar alguns exemplos. Quem conhece estas bandas?
Diablo Swing Orchestra
Turmion Katilot
All My Faults
Black Moth Super Rainbow
Eu não conhecia. E nem iria conhecer, pelo menos em condições normais.
Cliquem nos links e façam o download. Conheçam também.....
Há pessoas que nos inspiram
Há 7 anos
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